Artigo 121.º
EM VIGORVizinhanças de linhas aéreas de alta tensão com linhas aéreas de baixa tensão em apoios comuns
1 - Em casos devidamente justificados e aceites pela Direcção-Geral de Energia, permitir-se-ão vizinhanças de linhas aéreas de alta tensão de 2.ª classe em condutores nus com linhas aéreas de baixa tensão, estabelecidas em apoios comuns, devendo, porém, observar-se as prescrições seguintes:
a) Os condutores da linha de alta tensão serão colocados superiormente aos da linha de baixa tensão;
b) O afastamento dos condutores mais próximos das duas linhas será, pelo menos, igual à distância entre os condutores da linha de alta tensão, com um mínimo de 2 m;
c) Quando se utilizarem condutores nus nas linhas de baixa tensão, os isoladores desta deverão ter uma tensão suportável à frequência industrial sob chuva de, pelos menos, 6 kV;
d) Quando se utilizarem condutores isolados em feixe (torçada) ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores na linha de baixa tensão, o isolamento deverá poder suportar um ensaio de rigidez dieléctrica com as características correspondentes ao tipo de condutor, com um mínimo de 6 kV;
e) Entre ambas as linhas e em cada apoio, deverá colocar-se um dispositivo chamando a atenção do pessoal afecto aos trabalhos de reparação ou manutenção da linha de baixa tensão para o perigo criado pela presença da linha de 2.ª classe.
2 - Quando uma linha de baixa tensão for estabelecida em apoios comuns com os de uma linha de alta tensão de 2.ª classe em cabo isolado, deverá observar-se, pelo menos, uma das condições seguintes:
a) O isolamento da linha de baixa tensão deverá poder satisfazer às condições fixadas nas alíneas c) ou d) do número anterior;
b) O tensor do cabo da linha de alta tensão de 2.ª classe deverá ser isolado do apoio por um elemento que apresente uma tensão suportável à frequência industrial sob chuva de pelo menos 6 kV;
c) O apoio não deverá ser de material condutor.