Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 155.º

EM VIGOR
Ligação dos condutores de terra aos eléctrodos de terra 1 - Os eléctrodos de terra deverão ser dotados de ligadores robustos destinados a receber o condutor de terra, fixados aos eléctrodos por processo que garanta a continuidade e a permanência da ligação. 2 - Os ligadores deverão ser soldados aos eléctrodos de terra por meio de soldadura adequada ou fixados por rebitagem ou por meio de aperto mecânico de construção robusta e com dispositivo de segurança contra desaperto acidental. 3 - Quando a ligação do condutor de terra ao eléctrodo for feita por meio de soldadura adequada, poderá dispensar-se a existência de ligadores. 4 - A ligação dos condutores de terra aos eléctrodos deverá ainda ser feita de forma que: a) Se garanta que a natureza ou o revestimento desses elementos não dê origem a corrosão electrolítica, quando na ligação intervenham metais diferentes em contacto; b) A zona de ligação esteja isolada da humidade por uma camada protectora constituída por material impermeável e durável (massa isolante e tinta plástica), sempre que se receie a possibilidade de corrosão electrolítica.