Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 27.º

EM VIGOR
Distância dos condutores ao solo 1 - Com excepção dos casos em que no presente Regulamento se preveja uma distância maior, deverá observar-se, entre os condutores nus das linhas e o solo, nas condições de flecha máxima, desviados ou não pelo vento, uma distância D, em metros, arredondada ao decímetro, não inferior à dada pela expressão D = 6,0 + 0,005 U em que U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha. 2 - Entre os cabos isolados das linhas, nas condições de flecha máxima, desviados ou não pelo vento, e o solo deverá manter-se uma distância não inferior a 6 m. 3 - Em locais de difícil acesso, as distâncias referidas nos números anteriores poderão ser reduzidas de 1 m.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ235/14.9T8PVZ.P1.S107-10-2021JORGE DIAS

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE OBJECTIVA · ATIVIDADES PERIGOSAS · ENERGIA ELÉTRICA

    I - Verificando-se que o autor obteve decisão (acórdão) que lhe é mais favorável do que se fosse confirmação integral da sentença, conforme entendimento quer a doutrina, quer a jurisprudência, em situações como a que se verifica nos autos há dupla conforme, para efeitos do previsto no art. 671º, nº 3 do CPC. II - Por se verificar a dupla conforme e sem fundamentação essencialmente diferente, tal

  • TRP341/17.8T8PRD.P109-11-2020AUGUSTO DE CARVALHO

    EDP · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · APLICAÇÃO À INDEMNIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPROPRIAÇÃO

    I - Sendo a entidade beneficiária da constituição da servidão administrativa a concessionária do Estado Português para a atividade de transporte de eletricidade, através da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, em regime de serviço público, tem o direito de atravessar prédios com linhas aéreas e montar nestes os respetivos apoios. II - Nos termos do artigo 37º do Decreto-Lei nº 43.335, 19.

  • STJ670/04.0TCGMR.S120-01-2010ÁLVARO RODRIGUES

    CAUSALIDADE ADEQUADA · IMPUTAÇÃO NORMATIVA · CAUSAS CONVERGENTES

    I-O nosso ordenamento jurídico consagra a doutrina da causalidade adequada, na sua formulação negativa: «o facto só deixará de ser causa adequada do dano, desde que se mostre, por sua natureza, de todo inadequado e o haja produzido apenas em consequência de circunstâncias anómalas ou excepcionais»(ALMEIDA COSTA, Direito das Obrigações, 9ª edição, pg. 708).. II- Para além disso, a doutrina em cau

  • TRG2426/08-226-03-2009AMÍLCAR ANDRADE

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADES PERIGOSAS · ENERGIA ELÉCTRICA

    I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui actividade perigosa pela sua própria natureza, com elevada aptidão para causar danos, sendo-lhe aplicável o regime previsto nos artigos 493º, nº 2 e 344º, nº 1 do Código Civil. II – A perigosidade da exploração das instalações eléctricas, de alta e média tensão, pelas entidades do Sistema Eléctrico Nacional, está

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.