Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 61.º

EM VIGOR
Hipóteses de cálculo dos apoios de reforço em derivação 1 - Os apoios de reforço em derivação deverão ser calculados para as hipóteses seguintes, consideradas não simultaneamente: a) Acções normais: Hipótese 1: A sobrecarga de vento actuando, normalmente à direcção da linha principal se o apoio for de alinhamento ou segundo a direcção da bissectriz do ângulo da linha principal se o apoio for de ângulo, sobre o apoio, as travessas e os isoladores e os condutores e os cabos de guarda da linha principal nos dois meios vãos adjacentes ao apoio; Simultaneamente, a sobrecarga do vento actuando, com a direcção anteriormente considerada, sobre os condutores e os cabos de guarda no meio vão adjacente das linhas derivadas; Simultaneamente, a resultante das componentes horizontais das tracções exercidas pelos condutores e pelos cabos de guarda da linha principal e das linhas derivadas à temperatura de +15ºC, com vento actuando segundo a direcção atrás considerada; Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda da linha principal e das linhas derivadas; Hipótese 2: A força horizontal, de valor igual a dois terços da soma das componentes horizontais das tracções máximas unilaterais exercidas por todos os condutores e os cabos de guarda da linha principal, actuando no eixo do apoio e à altura da resultante dessas tracções, na direcção da linha principal se o apoio for de alinhamento ou na direcção normal à bissectriz do ângulo da linha principal se o apoio for de ângulo; Simultaneamente, à resultante das componentes horizontais das tracções máximas exercidas pelos condutores e pelos cabos de guarda das linhas derivadas; Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda da linha principal e das linhas derivadas; b) Acções excepcionais: Hipótese 3: As componentes horizontais da tracção máxima exercidas pelos condutores e pelos cabos de guarda, considerando a rotura de um qualquer dos condutores ou dos cabos de guarda; Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda da linha principal e das linhas derivadas. 2 - No cálculo dos apoios de reforço em derivação será aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 59.º