Artigo 20.º
EM VIGORAquecimento dos condutores
Na determinação da secção dos condutores das linhas aéreas dever-se-á atender às correntes máximas admissíveis em regime permanente, às correntes de sobrecarga e às correntes de curto-circuito, por forma que o aquecimento daí resultante não seja exagerado para os materiais que constituem os condutores.
SECÇÃO III
Resistência mecânica