Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 44.º

EM VIGOR
Derivações Salvo casos especiais devidamente justificados, as derivações deverão ser executadas nos apoios, por forma a não haver diminuição da resistência mecânica dos condutores e dos cabos de guarda e a não ficarem os ligadores submetidos aos esforços de tracção dos condutores e dos cabos de guarda derivados. SECÇÃO IX Junções e derivações de cabos isolados

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2660/16.1T8OAZ.P102-12-2019MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · APLICAÇÃO À INDEMNIZAÇÃO DEVIDA PELA EXPROPRIAÇÃO

    I - As servidões administrativas constituem restrições ao direito de propriedade incidente sobre um imóvel, estando funcionalmente ligadas à preservação, protecção ou salvaguarda duma coisa que é pública, de interesse público, logo do domínio público. II - A garantia da justa indemnização contida no nº 2 do artigo 62º da Constituição da República Portuguesa não se limita aos atos ablatórios da ti

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.