Artigo 115.º
EM VIGORVizinhanças de linhas aéreas de alta tensão com auto-estradas e com estradas nacionais ou municipais
Nas vizinhanças de linhas de alta tensão com auto-estradas e com estradas nacionais ou municipais, em que a distância, em projecção horizontal, dos condutores ou dos cabos de guarda, supostos à flecha máxima e desviados pelo vento, à zona da estrada for inferior a 15 m ou à altura dos apoios fora do solo, aplicar-se-á o disposto nos artigos 87.º a 92.º, devendo as distâncias dos condutores às auto-estradas e às estradas nacionais ou municipais observar-se supondo estes desviados ou não pelo vento.
SECÇÃO II
Vizinhanças de linhas aéreas de alta tensão com cursos de água navegáveis