Artigo 36.º
EM VIGORFixação dos condutores nus a isoladores de cadeia
Os condutores nus deverão ser fixados aos isoladores de cadeia por meio de pinças ou outros acessórios de fixação apropriados.
Decreto Regulamentar 1/92
Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão