Artigo 95.º
EM VIGORDistâncias dos condutores aos teleféricos
1 - Os condutores nus, nas condições mais desfavoráveis, deverão manter em relação às instalações dos teleféricos uma distância D, em metros, arredondada ao decímetro, não inferior à dada pela expressão
D = 3,3 + 0,01 U
em que U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha.
O valor de D não deverá ser inferior a 4 m.
2 - Os cabos isolados, nas condições mais desfavoráveis, deverão manter em relação às instalações dos teleféricos uma distância não inferior a 4 m.