Artigo 119.º
EM VIGORVizinhanças de linhas de alta tensão com linhas de tracção eléctrica urbana ou suburbana
Nas vizinhanças com linhas de tracção eléctrica urbana ou suburbana, em que a distância em projecção horizontal dos condutores ou dos cabos de guarda, supostos à flecha máxima e desviados pelo vento, à instalação da linha de contacto for inferior a 15 m, ou à altura dos apoios fora do solo, aplicar-se-á o disposto nos artigos 87.º a 90.º, 106.º e 107.º, devendo as distâncias dos condutores à instalação da linha de contacto observar-se supondo os condutores desviados ou não pelo vento.
SECÇÃO VI
Vizinhanças de linhas aéreas de alta tensão com linhas aéreas de alta ou de baixa tensão