Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 119.º

EM VIGOR
Vizinhanças de linhas de alta tensão com linhas de tracção eléctrica urbana ou suburbana Nas vizinhanças com linhas de tracção eléctrica urbana ou suburbana, em que a distância em projecção horizontal dos condutores ou dos cabos de guarda, supostos à flecha máxima e desviados pelo vento, à instalação da linha de contacto for inferior a 15 m, ou à altura dos apoios fora do solo, aplicar-se-á o disposto nos artigos 87.º a 90.º, 106.º e 107.º, devendo as distâncias dos condutores à instalação da linha de contacto observar-se supondo os condutores desviados ou não pelo vento. SECÇÃO VI Vizinhanças de linhas aéreas de alta tensão com linhas aéreas de alta ou de baixa tensão