Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objectivo 1 - O presente Regulamento destina-se a fixar as condições técnicas a que devem obedecer o estabelecimento e a exploração das instalações eléctricas indicadas no artigo seguinte, com vista à protecção de pessoas e coisas e à salvaguarda dos interesses colectivos. 2 - A Direcção-Geral de Energia poderá autorizar variantes às disposições do presente Regulamento, nos casos devidamente justificados, em que dificuldades de execução, despesas inerentes ou a evolução da técnica ou das regras internacionais as aconselhem, desde que dessas variantes não resulte diminuição da segurança. SECÇÃO II Campo de aplicação

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1/23.0GAOAZ.P119-11-2025JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · REQUISITOS · OMISSÃO · NULIDADE RELATIVA

    I – Por força da norma remissiva (art. 283º n.º 3, ex-vi art. 308º n.º 2, do Código Processo Penal, a falta de indicação, no despacho de pronúncia, de qualquer disposição legal aplicável e/ou a falta de descrição total ou parcial dos factos constitutivos do crime imputado ou de que depende a aplicação ao arguido de uma pena são cominadas com a nulidade relativa, a qual deve ser arguida no prazo le

  • TRG6391/11.0TBBRG.G109-04-2013ROSA TCHING

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · EDP · ACTIVIDADES PERIGOSAS · RESPONSABILIDADE OBJECTIVA

    1º- Constituída regularmente a servidão administrativa, o direito de servidão de que a EDP- Distribuição-Energia, S.A. beneficia nos termos do art.º 51, n.º2, do DL 43 335, de 19.11.60, compreende tudo o que se mostrar necessário ao exercício das actividades de transporte e distribuição de energia eléctrica, tendo por medida a utilidade pública, sem que isso constitua violação do disposto no arti

  • STJ486/07.2TTSTS.P1.S105-01-2012FERNANDES DA SILVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · RESPONSABILIDADE AGRAVADA

    I - No âmbito da LAT a responsabilidade agravada tipificada no art. 18.º, n.º 1 está dependente da alegação e prova, de um comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante, ou a violação das regras de segurança e o nexo de causalidade entre a violação e o acidente. II - O estabelecimento do nexo de causalidade, juridicamente relevante para o efeito da imputação de responsa

  • STJ862/1997.L1.S113-04-2010MOREIRA CAMILO

    DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GÁS · INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS · ENERGIA ELÉCTRICA · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I - No que respeita aos edifícios, o Regulamento de Segurança para a Montagem de Instalações Eléctricas com Correntes Fortes e Regras Práticas para a sua Execução, aprovado pelo Decreto de 23-06-1913, exige que os condutores não sejam atingíveis sem meios especiais a partir de lugares acessíveis a pessoas, não indicando um valor específico (cf. al. b) e n.º 1 do § 22.º). II - O Regulamento de Seg

  • TRP082800313-10-2009CANELAS BRÁS

    RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    I - Às partes é dada a possibilidade de juntarem documentos às alegações de recurso ainda “no caso de a junção apenas se tomar necessária em virtude do julgamento proferido na ia instância” (artigo 706.°, n.° 1, ‘in fine’, do CPC). II - Está aí incluído o caso do sr. Juiz, na decisão proferida sobre a matéria de facto, ter decretado que seria necessário certo tipo de documento para prova de deter

  • TRL10832/2007-628-02-2008JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACTIVIDADES PERIGOSAS · ENERGIA ELÉCTRICA · FORNECIMENTO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – Existem diversos diplomas legais que regulam o estabelecimento, exploração e segurança das instalações eléctricas de alta e baixa tensão, a distribuição da energia eléctrica e a qualidade e serviços prestados pelas entidades do Sistema Eléctrico Nacional e que, só por si, indiciam suficientemente a natureza perigosa da actividade de fornecimento de energia eléctrica, que é desenvolvida pela Ré

  • STJ02B248203-10-2002FERREIRA DE ALMEIDA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.