Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 103.º

EM VIGOR
Distâncias dos apoios à via férrea, nas travessias e nos cruzamentos Nas travessias e nos cruzamentos, os apoios das linhas não poderão distar, horizontalmente, menos de 5 m da zona do caminho de ferro.