Artigo 103.º
EM VIGORDistâncias dos apoios à via férrea, nas travessias e nos cruzamentos
Nas travessias e nos cruzamentos, os apoios das linhas não poderão distar, horizontalmente, menos de 5 m da zona do caminho de ferro.
Decreto Regulamentar 1/92
Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão