Artigo 144.º
EM VIGORInacessibilidade dos aparelhos
Os elementos sob tensão não revestidos por isolamento apropriado, ou não resguardados, que façam parte dos aparelhos intercalados nas linhas não deverão ser acessíveis sem meios especiais.
Decreto Regulamentar 1/92
Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão