Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 52.º

EM VIGOR
Tensões (mecânicas) de segurança As tensões de segurança a adoptar para os materiais dos apoios serão as indicadas nas normas nacionais para os materiais nelas considerados ou, na sua falta, as adoptadas nas estruturas constituídas por esses materiais em situações equivalentes.