Artigo 93.º
EM VIGORDistância dos condutores aos cursos de água não navegáveis
1 - Os condutores nus, nas condições de flecha máxima, deverão manter em relação ao mais alto nível das águas uma distância D, em metros, arredondada ao decímetro, não inferior à dada pela expressão
D = 6,0 + 0,005 U
em que U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha.
2 - Os cabos isolados, nas condições de flecha máxima, deverão manter em relação ao mais alto nível das águas uma distância não inferior a 6 m.