Artigo 138.º
EM VIGORApoios de ângulo na proximidade de edifícios, de vias públicas ou de locais frequentados pelo público
Quando na proximidade de um ângulo haja edifícios industriais ou destinados a habitação, vias públicas ou quaisquer locais frequentados pelo público, cuja segurança possa ser posta em perigo pelo desprendimento dos condutores dos isoladores ou pela rotura destes, deverá, na fixação destes condutores aos isoladores do referido apoio, aplicar-se o disposto nos artigos 86.º a 90.º