Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 46.º

EM VIGOR
Derivações As derivações, só permitidas entre amarrações de um mesmo apoio, com vista a não serem sujeitas a acções mecânicas, deverão ser realizadas por meio de acessórios apropriados para este fim. CAPÍTULO IV Isoladores e travessas isolantes para linhas aéreas