Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 163.º

EM VIGOR
Trabalhos de estabelecimento de linhas aéreas Durante os trabalhos de estabelecimento de linhas aéreas que, pela proximidade com outras linhas aéreas, possam ficar em tensão devido a eventuais contactos ou a indução, deverão os condutores e os cabos de guarda do troço já instalado da linha em montagem ser ligados à terra e em curto-circuito.