Artigo 163.º
EM VIGORTrabalhos de estabelecimento de linhas aéreas
Durante os trabalhos de estabelecimento de linhas aéreas que, pela proximidade com outras linhas aéreas, possam ficar em tensão devido a eventuais contactos ou a indução, deverão os condutores e os cabos de guarda do troço já instalado da linha em montagem ser ligados à terra e em curto-circuito.