Artigo 99.º
EM VIGORTravessias e cruzamentos entre agulhas extremas de estações
As travessias e os cruzamentos de caminhos de ferro entre agulhas extremas de estações só serão permitidas nos casos excepcionais em que dificuldades técnicas ou despesas inerentes os tornem aconselháveis, quando aceites pela Direcção-Geral de Energia.