Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 99.º

EM VIGOR
Travessias e cruzamentos entre agulhas extremas de estações As travessias e os cruzamentos de caminhos de ferro entre agulhas extremas de estações só serão permitidas nos casos excepcionais em que dificuldades técnicas ou despesas inerentes os tornem aconselháveis, quando aceites pela Direcção-Geral de Energia.