Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 151.º

EM VIGOR
Ligação à terra das blindagens, das armaduras, das bainhas metálicas e das caixas terminais dos cabos isolados e dos descarregadores de sobretensões, montados em apoios. As blindagens, as armaduras e as bainhas metálicas dos cabos, assim como as caixas fim de cabo, quando metálicas, e os descarregadores de sobretensões, montados em apoios, deverão ser ligados à terra, que será a do próprio apoio.