Artigo 87.º
EM VIGORJunções
1 - Nas travessias e nos cruzamentos não serão permitidas, em pleno vão, junções de condutores nus ou de cabos de guarda nas linhas situadas superiormente, salvo naquelas que utilizem condutores que possuam força de rotura superior a 45 kN.
2 - Nas travessias e nos cruzamentos não serão permitidas, em pleno vão, junções de cabos isolados.