Artigo 106.º
EM VIGORDistância dos condutores à instalação da linha de contacto
Nos cruzamentos com linhas de tracção eléctrica urbana ou suburbana, a distância mínima dos condutores à instalação da linha de contacto deverá obedecer ao disposto nos n.os 1 ou 2 do artigo 102.º, conforme de trate de condutores nus ou de cabos isolados.