Artigo 146.º
EM VIGORManobra dos aparelhos
1 - Nos aparelhos equipados com comando manual (sem necessidade de recurso a varas ou ferramentas especiais), este deverá ser manobrável do solo, e ser mantido, sob chave, quer com os aparelhos em posição de «ligado», quer na posição de «desligado», a fim de evitar manobras locais intempestivas.
2 - Nos aparelhos com comando eléctrico de qualquer uma ou de ambas as operações de abertura ou de fecho, por exemplo aparelhos automáticos ou telecomandados, deverá existir localmente um dispositivo mecânico de manobra de recurso.
3 - O comando de aparelhos deverá ter bem visíveis as indicações «ligado», sobre fundo vermelho, e «desligado», sobre fundo verde, nas respectivas posições, podendo estas, quando as referidas indicações não forem facilmente realizáveis, ser identificadas, respectivamente, pelos sinais I, sobre fundo vermelho, e O, sobre fundo verde.
4 - Nos aparelhos em que a separação dos contactos não seja visível, as indicações exigidas no n.º 3, ou indicações equivalentes, deverão existir também no próprio aparelho e ser visíveis do solo.
5 - Nos aparelhos telecomandados deverão existir contactos auxiliares repetidores de posição que permitam a emissão das telessinalizações complementares de «ligado» ou «desligado». Além disso, o accionamento local do dispositivo mecânico de manobra de recurso deverá tornar inoperacionais as manobras por telecomando.
CAPÍTULO XV
Terras