Artigo 153.º
EM VIGORDimensões mínimas dos condutores de terra
Os condutores de terra, se de cobre, não terão secção nominal inferior a 16 mm2, fora do solo, nem inferior a 35 mm2, na parte enterrada, e, se de outro material, terão, pelo menos, secção electricamente equivalente. Quando se utilizarem condutores sob a forma de fita, a sua espessura não deve ser inferior a 2 mm para o cobre e a 3 mm para o aço galvanizado.