Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 153.º

EM VIGOR
Dimensões mínimas dos condutores de terra Os condutores de terra, se de cobre, não terão secção nominal inferior a 16 mm2, fora do solo, nem inferior a 35 mm2, na parte enterrada, e, se de outro material, terão, pelo menos, secção electricamente equivalente. Quando se utilizarem condutores sob a forma de fita, a sua espessura não deve ser inferior a 2 mm para o cobre e a 3 mm para o aço galvanizado.