Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 97.º

EM VIGOR
Ângulo de travessia ou de cruzamento 1 - As linhas não deverão formar com o eixo da via férrea um ângulo inferior a 15º. 2 - O disposto no número anterior não será aplicável no caso de linhas estabelecidas ao longo de uma via pública ou de obra de arte que atravesse a via férrea segundo um ângulo menor.