Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 143.º

EM VIGOR
Linhas subterrâneas nas povoações 1 - Nas povoações, os cabos subterrâneos serão estabelecidos ao longo dos arruamentos e, sempre que possível, nos passeios e ser-lhes-ão aplicáveis as disposições dos artigos 75.º a 81.º 2 - Quando houver travessias, cruzamentos e vizinhanças nos arruamentos deverão respeitar-se as disposições do capítulo XI. CAPÍTULO XIV Aparelhos intercalados nas linhas