Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 26.º

EM VIGOR
Inacessibilidade dos condutores Os condutores serão estabelecidos de forma a não serem atingíveis, sem meios especiais, de quaisquer lugares acessíveis a pessoas.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1056/20.5T8STR.E125-01-2024MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA

    ACÇÃO CÍVEL · INCÊNDIO · MEIOS DE PROVA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I-Uma vez impugnada a decisão de facto relativa às causas da ocorrência de um incêndio em terreno rural com árvores e onde, em determinado local, passava uma linha eléctrica de alta tensão, na existência de versões opostas e contraditórias, deve ser dado particular relevo à inspecção ao local, extensamente documentada na sentença recorrida, na conjugação ponderada com os demais elementos de prova

  • TRL2841/13.0T2SNT.L1-610-05-2018TERESA PARDAL

    EXPROPRIAÇÃO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · INDEMNIZAÇÃO FIXADA EM ARBITRAGEM · DESIGNAÇÃO DO TERCEIRO ÁRBITRO

    1- Não é inconstitucional, por violação dos artigos 20º e 216º da CRP, o artigo 39º do DL 43335 de 19/11/1960, ao determinar que, na arbitragem destinada a fixar a indemnização devida pelos danos causados com o estabelecimento de linhas de electricidade, o terceiro árbitro é designado pela Direcção Geral de Energia e Geologia. 2- No processo de expropriação, os danos a indemnizar pela

  • TRG2426/08-226-03-2009AMÍLCAR ANDRADE

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADES PERIGOSAS · ENERGIA ELÉCTRICA

    I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui actividade perigosa pela sua própria natureza, com elevada aptidão para causar danos, sendo-lhe aplicável o regime previsto nos artigos 493º, nº 2 e 344º, nº 1 do Código Civil. II – A perigosidade da exploração das instalações eléctricas, de alta e média tensão, pelas entidades do Sistema Eléctrico Nacional, está

  • STJ06B84211-05-2006OLIVEIRA BARROS

    CP · REFER · MENOR · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL

    O art.17º, nº1º, do Regulamento de Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro ( DL 39.780, de 21/8/54 ), que estipula que " o terreno de caminho de ferro tem que ser vedado pela empresa sempre que a segurança pública o exija ", não tem por finalidade acautelar situações anormais, que escapam à esfera de protecção dessa norma, com será o caso de contacto deliberado, através de meios especiais, com

  • TRP034475311-02-2004COELHO VIEIRA

    ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · INFRACÇÃO

    Pode constituir-se assistente em relação ao crime de infracção de regras de construção, sempre que em consequência da conduta violadora ocorre o resultado que se pretendia evitar, a pessoa afectada em bens pessoais ou patrimoniais.

  • TRP032658803-02-2004FERNANDO SAMÕES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ENERGIA ELÉCTRICA · ACTIVIDADES PERIGOSAS

    I - A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica é perigosa pela sua própria natureza. II - A antiga EDP hoje a REN, tem obrigação de mandar executar trabalhos nas linhas de transporte de energia para eliminar o perigo previsível para as pessoas. III - Existe presunção legal da sua culpa (n.2 do artigo 493 do Código Civil).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.