Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 66.º

EM VIGOR
Dimensionamento das travessas 1 - As travessas serão dimensionadas para as solicitações que os condutores lhes transmitem nas hipóteses de cálculo dos respectivos apoios. 2 - A verificação da hipótese 3 dos artigos 59.º a 61.º, embora dispensada no cálculo dos apoios de reforço nos casos previstos naqueles artigos, será obrigatória no dimensionamento das travessas e braços dos apoios de reforço, sempre que estes disponham de travessas ou de braços não articulados. SECÇÃO III Resistência mecânica dos apoios das linhas em cabos isolados