Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 64.º

EM VIGOR
Hipóteses de cálculo dos apoios de linhas sem apoios de reforço 1 - Dispensar-se-ão os apoios de reforço nas linhas de 3.ª classe se os apoios de alinhamento, de ângulo de derivação, além de obedecerem ao disposto, respectivamente, nos artigos 56.º, 57.º e 58.º, satisfizerem à hipótese de solicitações excepcionais seguintes: a) Componentes horizontais das tracções máximas exercidas pelos condutores e pelos cabos de guarda, considerando a rotura de um qualquer dos condutores ou cabos de guarda; b) Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda. 2 - No caso de apoios dotados de cadeias de suspensão atender-se-á à redução de tracção resultante do desvio angular da cadeia provocado pela rotura de um condutor, devendo considerar-se 85% ou 70% da tracção máxima, consoante a tensão nominal da linha for igual ou for superior a 60 kV, como valor de tracção do condutor fixado à cadeia desviada, podendo ainda admitir-se, para a tracção do referido condutor, valores inferiores, desde que sejam devidamente justificados.