Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 154.º

EM VIGOR
Utilização das armaduras dos apoios de betão armado como condutores de terra 1 - As armaduras dos apoios de betão armado poderão ser utilizadas como condutores de terra desde que garantam uma condutância pelo menos igual à de um condutor de cobre de 16 mm2 de secção, sem prejuízo do disposto no artigo 152.º 2 - As armaduras dos apoios de betão pré-esforçado não poderão ser utilizadas como condutores de terra. 3 - Para a ligação à terra prevista no artigo 150.º também não pode ser utilizada a armadura resistente do apoio de betão, devendo ser estabelecida uma ligação à terra satisfazendo as disposições desse capítulo.