Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 15.º

EM VIGOR
Coeficiente de forma Os valores do coeficiente de forma serão: a) Para os condutores, os cabos de guarda e os isoladores, os do quadro seguinte: (ver documento original) b) Para apoios e travessas, os do quadro seguinte: (ver documento original)