Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 134.º

EM VIGOR
Vizinhanças com canalizações de gás estabelecidas em galerias, em túneis ou em caleiras Nas vizinhanças com canalizações de gás estabelecidas em galerias, em túneis ou em caleiras deverão tomar-se as necessárias medidas de precaução para assegurar a ventilação das condutas, das galerias e das câmaras de visita dos cabos, a fim de evitar a acumulação de gases. CAPÍTULO XII Interferências nas linhas de telecomunicação