Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 39.º

EM VIGOR
Fixação dos cabos isolados 1 - A fixação dos cabos isolados agrupados em feixe (torçada) aos apoios será feita por intermédio de pinças de suspensão ou de amarração de modelo adequado, utilizando um tensor de aço isolado a policloreto de vinilo ou outro material adequado. 2 - As pinças de suspensão só poderão ser utilizadas em postes de alinhamento ou de ângulo até 30º. SECÇÃO VII Cabos de guarda