Artigo 39.º
EM VIGORFixação dos cabos isolados
1 - A fixação dos cabos isolados agrupados em feixe (torçada) aos apoios será feita por intermédio de pinças de suspensão ou de amarração de modelo adequado, utilizando um tensor de aço isolado a policloreto de vinilo ou outro material adequado.
2 - As pinças de suspensão só poderão ser utilizadas em postes de alinhamento ou de ângulo até 30º.
SECÇÃO VII
Cabos de guarda