Artigo 68.º
EM VIGOREspiamento
1 - O espiamento será permitido nas linhas, devendo, em regra, evitar-se o seu uso em terrenos de cultivo ou em locais de grande circulação.
2 - Os elementos metálicos destinados a suportar esforços de tracção não serão considerados espias quando façam parte integrante da estrutura dos apoios.