Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 68.º

EM VIGOR
Espiamento 1 - O espiamento será permitido nas linhas, devendo, em regra, evitar-se o seu uso em terrenos de cultivo ou em locais de grande circulação. 2 - Os elementos metálicos destinados a suportar esforços de tracção não serão considerados espias quando façam parte integrante da estrutura dos apoios.