Artigo 126.º
EM VIGOREstabelecimento de apoios na proximidade de linhas de telecomunicação subterrâneas
Entre os apoios ou suas fundações e os cabos de telecomunicação subterrâneos observar-se-á uma distância horizontal não inferior a 5 m.
CAPÍTULO XI
Travessias, cruzamentos e vizinhanças nas linhas subterrâneas
SECÇÃO I
Travessias, cruzamentos e vizinhanças nas linhas enterradas directamente no solo