Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 102.º

EM VIGOR
Distância dos condutores à instalação da linha de contacto nos cruzamentos 1 - Os condutores nus, nas condições de flecha máxima, deverão manter em relação à instalação da linha de contacto uma distância D, em metros, arredondada ao decímetro, não inferior à dada pela expressão D = 1,5 + 0,01 U + 0,005 L em que: U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha de maior tensão; L, em metros, é a distância entre o ponto de cruzamento e o apoio mais próximo da linha de alta tensão. O valor de D não deverá ser inferior a 3 m 2 - No caso de haver um alimentador (feeder) aéreo disposto ao lado da linha de contacto, considera-se este como fazendo parte desta instalação. 3 - Os cabos isolados, nas condições de flecha máxima, deverão manter em relação à instalação da linha de contacto uma distância não inferior a 3 m.