Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 141.º

EM VIGOR
Linhas aéreas na proximidade de locais destinados ao armazenamento e manipulação de produtos explosivos Junto a instalações destinadas ao armazenamento e manipulação de produtos explosivos não será permitido o estabelecimento de linhas aéreas a distâncias, em projecção horizontal, inferiores aos valores indicados no quadro seguinte: (ver documento original)