Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 117.º

EM VIGOR
Vizinhanças das linhas aéreas de alta tensão com a instalação do teleférico Nas vizinhanças com teleféricos observar-se-á entre os condutores ou os cabos de guarda, supostos à flecha máxima e desviados pelo vento, e a instalação do teleférico uma distância em projecção horizontal não inferior à altura dos apoios fora do solo, com o mínimo de 15 m. SECÇÃO IV Vizinhanças de linhas aéreas de alta tensão com caminhos de ferro