Artigo 41.º
EM VIGOREstabelecimento dos cabos de guarda
1 - Os acessórios de fixação dos cabos de guarda deverão obedecer ao disposto no artigo 34.º
2 - Os cabos de guarda deverão, em regra, ser estabelecidos na parte mais alta dos apoios e ligados à terra, normalmente através dos apoios.