Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 9.º

EM VIGOR
Características dos materiais 1 - Os materiais a empregar nas linhas deverão ter e conservar, de forma durável, características físicas (nomeadamente dimensionais, eléctricas, mecânicas e térmicas) e químicas (nomeadamente composição e resistência à corrosão) adequadas às condições a que podem estar submetidos em funcionamento normal ou anormal previsível. 2 - Os materiais não deverão, ainda, pelas suas características físicas ou químicas, provocar nas instalações danos de natureza mecânica, térmica, electrolítica ou outras, nem causar perturbações nas instalações vizinhas. CAPÍTULO II Acção dos agentes atmosféricos sobre as linhas aéreas