Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 21.º

EM VIGOR
Hipóteses de cálculo 1 - Os condutores nus das linhas deverão ser calculador para a mais desfavorável das hipóteses seguintes: a) Fora de zona de gelo: 1) Temperatura de +15ºC e vento máximo habitual; 2) Temperatura de -5ºC e vento reduzido; b) Em zonas de gelo: 1) Temperatura de +15ºC e vento máximo habitual; 2) Temperatura de -10ºC, manga de gelo e vento reduzido actuando sobre os condutores e cabos de guarda com manga de gelo. 2 - Os tensores dos cabos isolados deverão ser calculados de acordo com o prescrito no número anterior.