Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 51.º

EM VIGOR
Materiais dos apoios Os apoios serão de aço, betão armado ou madeira, carecendo o emprego de outros materiais de autorização prévia da Direcção-Geral de Energia.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00278/11.4BEMDL28-06-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; EDP; DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I-Atenta a fundamentação da sentença, alicerçada na doutrina e na jurisprudência que citou, e o material fáctico apurado nos autos, temos de concluir pela falência dos pressupostos da obrigação de indemnizar - ficou por demonstrar a existência de danos não patrimoniais de considerável gravidade à luz de padrões objectivos. * * Sumário elaborado pelo relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.