Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 58.º

EM VIGOR
Hipóteses de cálculo dos apoios de derivação 1 - Os apoios de derivação deverão ser calculados para as hipóteses seguintes, consideradas não simultaneamente: a) Acções normais: Hipótese 1: A sobrecarga de vento actuando, normalmente à direcção da linha principal se o apoio for de alinhamento ou segundo a direcção da bissectriz do ângulo da linha principal se o apoio for de ângulo, sobre o apoio, as travessas e os isoladores e sobre os condutores e os cabos de guarda da linha principal nos dois meios vãos adjacentes ao apoio; Simultaneamente, a sobrecarga de vento actuando, com a direcção anteriormente considerada, sobre os condutores e os cabos de guarda no meio vão adjacente das linhas derivadas; Simultaneamente, a resultante das componentes horizontais das tracções exercidas pelos condutores e pelos cabos de guarda da linha principal e das linhas derivadas à temperatura de +15ºC, com vento actuando segundo a direcção atrás considerada; Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda da linha principal e das linhas derivadas; Hipótese 2: A sobrecarga de vento actuando, na direcção da linha principal se o apoio for de alinhamento ou segundo a normal à bissectriz do ângulo da linha principal se o apoio for de ângulo, sobre o apoio, as travessas e os isoladores e sobre os condutores e os cabos de guarda da linha principal nos dois meios vãos adjacentes ao apoio; Simultaneamente, a sobrecarga de vento actuando, com a direcção anteriormente considerada, sobre os condutores e os cabos de guarda no meio vão adjacente das linhas derivadas; Simultaneamente, a resultante das componentes horizontais das tracções exercidas pelos condutores e pelos cabos de guarda da linha principal e das linhas derivadas à temperatura de +15ºC, com vento actuando segundo a direcção atrás considerada; Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda da linha principal e das linhas derivadas; b) Acções excepcionais - não são de considerar neste tipo de apoio. 2 - No cálculo dos apoios de derivação será aplicável o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º 3 - Para linhas estabelecidas fora das zonas de gelo, a verificação da hipótese 2 será dispensada nos casos em que, para cada uma das linhas derivadas, o apoio contíguo ao de derivação for um apoio de fim de linha situado na proximidade daquele e a tracção máxima dos condutores, no vão limitado por aqueles apoios, for desprezável. 4 - No caso de linhas de 2.ª classe em que o vão da linha derivada não seja superior a 100 m e a fixação dos condutores da linha principal no apoio de derivação seja feita por intermédio de isoladores rígidos ou cadeias de amarração, não será de considerar a acção do vento sobre as linhas principal e derivada, prevista na hipótese 2 da alínea a) do n.º 1. 5 - O disposto no n.º 4 não deverá ser aplicado a linhas estabelecidas em zonas de gelo, nem quando a secção da linha derivada for superior a 16 mm2, se de cobre, ou a 55 mm2, se de alumínio-aço ou de liga de alumínio.