Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 147.º

EM VIGOR
Ligações à terra dos apoios metálicos e de betão armado 1 - Os apoios metálicos e de betão armado deverão ser individualmente ligados à terra por intermédio de um eléctrodo de terra. 2 - Os suportes metálicos dos isoladores, no caso de apoios de betão armado, deverão ser ligados à terra dos próprios apoios. 3 - A ligação individual à terra referida no n.º 1, no caso de apoios metálicos implantados directamente no solo, será dispensada quando a resistência de terra for não superior a 20 (Ómega) e não houver aí instalados nem aparelhos de corte ou outra aparelhagem, nem transições de linhas aéreas para linhas subterrâneas. 4 - Nas linhas de tensão nominal igual ou inferior a 30 kV poderá dispensar-se nos apoios de betão a ligação à terra prevista no n.º 1, desde que se verifiquem, simultaneamente, as seguintes condições: a) A subestação que alimenta a linha esteja dotada de protecções eficientes de defeito fase-terra; b) Os postes estejam implantados directamente no solo; c) os postes não se encontrem estabelecidos em arruamentos de aglomerados populacionais ou em outros locais onde normalmente permaneçam pessoas ou próximo de estradas e caminhos; d) Os postes não tenham instalados nem aparelhos de corte ou outra aparelhagem, nem transições de linhas aéreas para linhas subterrâneas; e) As linhas não estejam dotadas de cabos de guarda.