Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 59.º

EM VIGOR
Hipóteses de cálculo dos apoios de reforço em alinhamento 1 - Os apoios de reforço em alinhamento deverão ser calculados para as hipóteses seguintes, consideradas não simultaneamente: a) Acções normais: Hipótese 1: A sobrecarga de vento actuando, normalmente à direcção da linha, sobre o apoio, as travessas e os isoladores e sobre os condutores e os cabos de guarda nos dois meios vãos adjacentes ao apoio; Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda; Hipótese 2: A força, de valor igual a dois terços da soma das componentes horizontais das tracções máximas unilaterais exercidas por todos os condutores e os cabos de guarda, actuando no eixo do apoio, na direcção de linha, à altura da resultante dessas tracções; Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda; b) Acções excepcionais: Hipótese 3: As componentes horizontais das tracções máximas exercidas pelos condutores e pelos cabos de guarda, considerando a rotura de um qualquer dos condutores ou dos cabos de guarda; Simultaneamente, o peso próprio do apoio, das travessas, dos isoladores, dos condutores e dos cabos de guarda. 2 - No caso de linhas duplas ou em condutores múltiplos, a força a considerar na hipótese 2 deverá ser de valor igual a metade da soma das componentes horizontais das tracções máximas unilaterais exercidas por todos os condutores e os cabos de guarda. 3 - A verificação da hipótese 3 será dispensada nas linhas de 2.ª classe e ainda nas linhas de 3.ª classe cujos apoios disponham de braços articulados, devendo, porém, neste último caso, provar-se que o apoio não está sujeito a esforços de torção.