Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 13.º

EM VIGOR
Pressão dinâmica do vento 1 - Os valores da pressão dinâmica do vento, em função da altura acima do solo a que se encontra o elemento da linha sobre o qual se pretende calcular a acção do vento, serão, para os escalões de altura que se consideram, os indicados no quadro seguinte: (ver documento original) 2 - Quando os elementos da linha estiverem a uma altura acima do solo superior a 100 m, deve fazer-se um estudo especial para o cálculo da acção do vento. 3 - Para os condutores e os cabos de guarda, a altura a considerar será a dos seus pontos de fixação.