Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 1/92
de 18 de Fevereiro
A regulamentação de segurança das instalações eléctricas reveste-se da maior relevância, não só em consideração à vida humana, como à actividade económica, e carece de constante actualização, decorrente da evolução da técnica e do aparecimento de novos materiais e equipamentos.
O anterior Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, anexo ao Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966, foi objecto de alterações parciais por intermédio dos Decretos Regulamentares n.os 14/77 e 85/84, de 18 de Fevereiro e de 31 de Outubro, respectivamente, carecendo, porém, de uma revisão global.
Dada a sua extensão e complexidade, esta revisão implicou um longo e laborioso trabalho realizado pela Direcção-Geral de Energia e teve parecer favorável da CORIEL - Comissão para o Estudo e Revisão dos Regulamentos de Segurança das Instalações Eléctricas.
O Regulamento que agora se publica destina-se, naturalmente, a substituir o que se encontra em vigor e contempla as muito altas tensões, a generalização da técnica dos trabalhos em tensão e a evolução da técnica entretanto verificada.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 180/91, de 14 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: