Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 156.º

EM VIGOR
Características dos eléctrodos de terra 1 - Os eléctrodos de terra deverão ter dimensões que permitam dar escoamento fácil às correntes de terra previstas, de forma que o seu potencial e o gradiente de potencial à superfície do solo sejam os menores possível. 2 - As dimensões mínimas dos eléctrodos de terra não deverão ser inferiores às indicadas no quadro n.º 15.1, em anexo. 3 - Os eléctrodos de terra serão de cobre, de aço galvanizado ou de aço revestido de cobre ou de outro material apropriado, sob a forma de chapas, de varetas, de tubos, de perfilados, de cabos ou de fitas. 4 - Não será permitida a utilização, como eléctrodos de terra, de canalizações de água ou de outras não eléctricas, bem como de elementos metálicos simplesmente mergulhados em água. 5 - As espessuras do revestimento dos eléctrodos de terra, quando de aço ou de outro material não resistente à corrosão pelo terreno, não deverão ser inferiores a: a) 70 (mi)m, se o revestimento for de zinco (imersão a quente); b) 0,7 mm, se o revestimento for de cobre; c) 1 mm, se o revestimento for de chumbo. 6 - O valor referido na alínea b) do número anterior poderá ser reduzido desde que os eléctrodos sejam executados por tecnologia adequada e sujeitos a prévia aprovação da Direcção-Geral de Energia. 7 - Para os eléctrodos de terra constituídos por materiais que por si só tenham resistência à corrosão da classe C(índice 3) (aço inoxidável e bronze), as suas dimensões serão as indicadas para os eléctrodos de cobre. 8 - Os eléctrodos de terra poderão ser constituídos por qualquer dos elementos referidos no n.º 3 do artigo ou por associação de elementos do mesmo tipo, ou de tipos diferentes, convenientemente afastados uns dos outros.