Decreto Regulamentar 1/92

Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão

Artigo 125.º

EM VIGOR
Estabelecimento de apoios na proximidade de cabos de energia subterrâneos e de outras canalizações subterrâneas 1 - A implantação de apoios na proximidade de cabos de energia subterrâneos, de canalizações de água, de gás e de esgoto ou de outras canalizações subterrâneas deverá ser evitada, a não ser que se dotem os cabos ou as canalizações de protecções adequadas. 2 - Entre os apoios ou suas fundações e os cabos de energia ou as canalizações referidas no número anterior deverão manter-se distâncias suficientes para evitar avariais provocadas por trabalhos nas linhas aéreas. 3 - Deverão ser tomadas disposições adequadas para evitar que tensões perigosas originadas por defeito na linha aérea de alta tensão originem, directa ou indirectamente, avarias ou situações de perigo nas canalizações subterrâneas.