Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 192.º Extensão da aplicabilidade

EM VIGOR desde 01/01/20041 alt.
Sem prejuízo do disposto em lei especial, os processos em matéria jurídico-administrativa cuja competência seja atribuída a tribunais pertencentes a outra ordem jurisdicional regem-se pelo disposto no presente Código, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0124/22.3BALSB25-06-2025ANABELA RUSSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Verificando-se que as decisões recorrida e fundamento se pronunciaram no mesmo sentido sobre a q

  • STJ12/24.9YFLSB29-05-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    JUIZ DE DIREITO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PENA DE DEMISSÃO · INVALIDADE

    I - Ainda que de uma forma menos conseguida, o Conselho Superior da Magistratura não incorreu na nulidade de omissão de pronúncia arguida pelo Autor dado não ter infringido dever de tomar uma posição sobre a argumentação identificada pelo recorrente, não lhe cabendo, nessa medida e consequentemente, emitir uma pronúncia adicional ou discordante relativamente ao que constava do relatório final. II

  • STJ19/23.3YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    DESPACHO · PRESIDENTE · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CONSULTA DO PROCESSO

    O despacho de um presidente do tribunal da Relação que indefere a consulta de um processo referente à nomeação de um perito, no âmbito de um processo de expropriação, não é impugnável junto da secção do contencioso do STJ.

  • TCAS3564/23.7BELSB24-04-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · DOCUMENTOS FACULTATIVOS · CAUSA DE EXCLUSÃO SUBSTANTIVA

    I - Nos termos do art. 57.º, n.º 3 do CCP, os documentos facultativos – independentemente de se reportarem a atributos ou termos ou condições – integram a proposta; II - Ainda que perante documento cuja apresentação não era, nos termos do programa do procedimento, obrigatória, constatando-se que o mesmo contém termos ou condições que violam aspetos da execução do contrato não submetidos à concorr

  • TCAS118/21.6 BEFUN27-09-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO; · PERICULUM IN MORA; · CAUTELAR

    I – Perante o prejuízo pecuniário resultante da privação/redução de vencimentos não se pode sem mais concluir pela inexistência de periculum in mora, pois, será de reputar como irreparável ou de difícil reparação quando essa privação/redução puser em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares, ou mesmo se determinar um drástico abaixamento do nível de vida do requerente e seu agregado

  • STJ22/21.8YFLSB04-07-2023MARIA OLINDA GARCIA

    JUIZ · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO · INFRAÇÃO DISCIPLINAR

    I- Nos termos do n.1 do art.83º-B do Estatuto dos Magistrados Judiciais (com a redação introduzida pela Lei n.67/2019, entrada em vigor em janeiro de 2020), o direito que ao CSM cabe de instaurar procedimento disciplinar caduca passado um ano sobra a data em que a infração tenha sido cometida. II- Antes da entrada em vigor do art.83º-B do EMJ idêntica solução era aplicável às infrações comet

  • TCAN00321/21.9BEPNF-S119-11-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; SANÇÃO DISCIPLINAR; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO; · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1 – O controlo judicial da fundamentação da Resolução Fundamentada, que deve ser aferido pelo critério estabelecido no artigo 153.º do CPA, visa aferir os termos e os pressupostos da actuação da Administração [no que envolve a emissão de valorações próprias do exercício de autoridade administrativa em que está investida] dos conceitos indeterminados contidos na previsão do artigo 128.º do CPTA, no

  • STJ35/19.0YFLSB29-10-2020MARIA DA GRAÇA TRIGO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO · REFORMA DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    I. Não se verifica qualquer das nulidades invocadas pela reclamante em virtude de o contencioso administrativo, como é o contencioso das deliberações do CSM, ser actualmente um contencioso de plena jurisdição. II. O CPTA, a que importa recorrer subsidiariamente no âmbito do contencioso das deliberações do CSM, ex vi artigos 168.º, n.º 5, e 178.º, ambos do EMJ, na redacção vigente à data da

  • TCAS167/11.2BEBJA15-10-2020ANA PAULA MARTINS

    DL Nº 297/2009, DE 14.10; · EMGNR; · RECLAMAÇÃO FACULTATIVA

    I – A reclamação prevista nos artigos 192º e 194º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-lei nº 297/2009, de 14.10, tem natureza facultativa.

  • STA01331/12.2BELRS17-06-2020ARAGÃO SEIA
  • STJ21/18.7YFLSB18-09-2018TOMÉ GOMES

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DELIBERAÇÃO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS

    1. O decretamento da providência cautelar de suspensão de eficácia do ato depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) a existência, segundo um juízo de verosimilhança ou de probabilidade séria de ocorrência, de uma situação de especial urgência, passível de dar causa a uma situação de facto consumado na pendência do processo principal, fundada em vício de anulação, de nulidad

  • STJ42/17.7YFLSB28-06-2018FERNANDA ISABEL PEREIRA

    PRINCÍPIO DA UNIDADE ESTATUTÁRIA · PRINCÍPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA · INAMOVIBILIDADE DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO

    I - Não padece de ilegalidade a deliberação do CSM de 09-5-2017 que aprovou o aviso de abertura do concurso para o movimento judicial ordinário de 2017, determinando que "Os juízes que se encontrem na situação a que alude o n.º 5 do art. 183.º da LOSJ deverão apresentar requerimento ao presente movimento judicial" sendo certo que, já na vigência do referido art. 183.º, n.º 5, da LOSJ, foi perm

  • STJ80/17.0YFLSB28-06-2018ROQUE NOGUEIRA

    SANÇÃO DISCIPLINAR · ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO · PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I - Sob pena de se verificar dupla valoração do mesmo elemento curricular, a dissertação de mestrado apresentada para a obtenção de grau académico não pode ser simultaneamente apreciada como trabalho científico, sendo que, invocando a existência de erro sobre os pressupostos de facto, incumbia ao recorrente a demonstração de que a sua 2.ª edição correspondia a uma obra nova e, bem assim, da con

  • TCAS30/17.3BEPDL04-10-2017ANA CELESTE CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR

    I. O requisito do fumus boni iuris exige que se indague o carácter manifesto de cada causa de invalidade do ato suspendendo, necessário ao juízo sobre a (i)legalidade, de forma a apurar se é provável que a pretensão formulada ou a formular no processo principal venha a ser julgada procedente. II.Assim, deve o Tribunal proceder à sumario cognitio, quer de facto, quer de direito, da pretensão da

  • STJ44/16.0YFLSB12-09-2017ANA LUÍSA GERALDES

    GRADUAÇÃO · CONCURSO CURRICULAR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PARECER

    I - Nos termos do EMJ, compete ao CSM adoptar as providências que se mostrem necessárias à boa organização e execução do concurso de acesso ao provimento de vagas de Juiz/Juíza da Relação e, no âmbito dessa exclusiva competência, determinar as medidas e os procedimentos que considere adequados à prossecução dos objectivos legais fixados tendentes à concretização do concurso de acesso aos Tribu

  • STJ73/16.4YFLSB30-03-2017TAVARES DE PAIVA

    DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO · ANULAÇÃO DA DECISÃO · EFEITOS DA SENTENÇA

    I - As decisões judiciais que anulam actos administrativos produzem, ademais, um efeito preclusivo, o qual se reconduz à imposição à administração, em sede de renovação do acto anulado, da proibição de reincidir nos vícios que determinaram a anulação. Por isso, a invalidade do acto reincidente será sempre primeiramente aferida por referência à sentença que declarou a invalidação do acto anterior.

  • STJ134/15.7YFLSB23-06-2016JOÃO TRINDADE

    PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · PROCESSO DISCIPLINAR · REENVIO PREJUDICIAL · LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    I - A estrutura acusatória do processo penal (art. 32.º, n.º1 da CRP) não tem aplicação no domínio do processo disciplinar, no qual garantido aos arguidos o direito de defesa e o direito de audiência prévia, não padecendo, por isso, de inconstitucionalidade o disposto nos arts. 117.º e 122.º, ambos do EMJ. II - O vício da usurpação de poderes consiste na prática por um órgão administrativo de u

  • STJ16/14.0YFLSB23-06-2016FERNANDO BENTO

    NON BIS IN IDEM · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · PRESCRIÇÃO

    I - O processo disciplinar instaurado na sequência da notação de medíocre e que tenha por finalidade aferir da aptidão para o exercício da judicatura (art. 34.º, n.º 2, do EMJ), está sujeito aos prazos de prescrição previstos no art. 6.º do EDTEFP. II - Na falta de qualquer indicação no EMJ e EDTEFP quanto à estrutura da infracção instantânea, da infracção continuada e da infracção perman

  • STJ31/15.6YFLSB23-02-2016MARTINS DE SOUSA

    VOTAÇÃO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · INSPECTOR JUDICIAL

    I - A formação e expressão da vontade de uma pessoa colectiva efectiva-se, na actividade administrativa, por intermédio dos seus órgãos, devendo os órgãos colegiais, para que se saiba como se cria aquela vontade, aprovar regras sobre a sua composição e funcionamento. II - Em consonância com o disposto nos n.os 2 e 3 do art. 116.º da CRP, no n.º 1 do art. 29.º e no n.º 1 do art. 32.º (ambos do ac

  • STJ126/14.3YFLSB23-02-2016FERNANDO BENTO

    JUIZ · RECURSO CONTENCIOSO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I - A correspondência efectuada na deliberação recorrida entre determinadas pontuações e notações atribuídas aos concorrentes necessários ao XIV Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça constituem uma projecção materializante do critério estabelecido na al. a) do ponto n.º 6.1 do Aviso de Abertura daquele concurso e não uma inovação supervenientemente estabelecida para além

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.